Há 22 anos as crianças brasileiras têm direito a creche e pré-escola. A Constituição Federal de 1988 (artigo 208, item IV) já dizia que é um dever do Estado a garantia de vagas na educação infantil para as crianças de até 5 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394), em 1996, no artigo 4º, que trata do direito à educação
VAMOS ACORDAR MULHERADA
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